Tuesday, August 26, 2008

Os privilégios do IOF

Mais uma daquelas lindas aberrações fiscais que só o Brasil consegue criar.
Em janeiro passou o decreto 6.339, seguido pelo 6.391 de março que aumentou as alíquotas de IOF para uma variedade de operações financeiras. Entre outras coisas, aumentou o custo das operações de cartão de crédito de 2% para 2.38% e das operações de financiamento imobiliário de 1.5% a até 3% e elevou o imposto sobre o plano de saúde a 2.38%.
O que não mudou, de acordo com estudo da Ernst & Young, foi a cobrança de até 1.5% sobre empréstimos bancários a empresas. E a Andima me informa que também não mudou a isenção de cobrança de IOF sobre emissão de debêntures.
Eu pessoalmente acho que operações de crédito não deviam pagar imposto, já que você onera o tomador de crédito, que, sendo pessoa física está apertado de dinheiro, sendo empresa está investindo, portanto ajudando o país a crescer.
Contudo, já que se cobra, então que seja uma cobrança equânime. O resultado dessa aberração é que as empresas que precisam de mais de R$100m estão indo aos bancos pedir empréstimo e estão saindo com uma emissão de debêntures indivisíveis, como ficaram conhecidas.
Em outras palavras: a empresa pega um empréstimo bancário sindicado, mas registra a operação com a CVM como se fosse uma debênture para evitar o 1.5% do IOF. De fato, a economia não é desprezível. No caso acima, é R$1.5 milhão que a empresa deixou de pagar ao governo.
Há exemplos suficientes da prática. A Comgas fez uma operação de R$150m comprada pelo Bradesco e emitida como debenture, a Nova America fez o mesmo com o Itaú e por aí vai.
Fico feliz que resta uma saída para essas empresas se financiarem sem pagar tanto ao governo. Mas não consigo deixar de pensar: e a pequena e média empresa, onde vai se levantar g? Só tem o empréstimo bancário, já que eles não têm escala para emitir debêntures.
Ou seja, de novo, a lei do IOF está protegendo o grande e ferrando o pequeno.
Mas minha picuinha com a IOF não acaba por aí. Depois que eliminaram a CPMF a IOF mudou de objetivo completamente.
Para quem não se lembra, quando há alguns anos se discutiu a isenção do IOF sobre depósitos judiciais, um dos ministros do STF argumentou que o imposto não era arrecadatório, mas sim de política econômica. Ou seja, ele deveria ser utilizado como mais um instrumento para limitar a concessão de crédito e, portanto, reduzir o crescimento, quando o Banco Central precisasse de uma ajudinha para controlar a inflação.
Atualmente, o imposto é decididamente arrecadatório. E, como sempre, quem tem mais dinheiro consegue pagar bons consultores e não precisa pagá-lo.
Ah, e não se esqueçam, partidos políticos e sindicatos não sofrem desse problema já que este ano o governo generosamente os isentou do IOF.
Ê país....

1 comment:

Escola Americana said...

Você escreve bem mesmo...e o pior é que estamos de empréstimos até a alma, e assim claro, pagando IOF....bem, vivendo e aprendendo...